O bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução dos aluguéis. Assim, decidiu o STJ no REsp 1.990.495, ao fundamento de que, por tratar de bem imóvel em regime de copropriedade e utilizado com exclusividade para a moradia de uma das partes, pode ser penhorado para pagamento de aluguéis, por aquele que não usufrui do bem.
Entendeu a Corte, que o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, dessa forma, se enquadra em uma das exceções à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/1990.